Atendimento Exclusivo
para cada desafio

Empregando nossa expertise, adquirida aos longos dos 25 anos, nos orgulhamos em oferecer o melhor a nossos clientes, propondo soluções diferenciadas e personalizadas. Seguem alguns dos serviços prestados:

Realizado perante o Judiciário, é obrigatório quando há filhos menores ou incapazes ou quando não há consenso entre as partes sobre o fim do casamento, guarda, partilha de bens ou pensão.

Feito diretamente no cartório notas, de forma rápida e consensual, quando não há filhos menores/incapazes e ambas as partes estão assistidas por advogado. Atualmente, a depender do estado é possível realizar o divórcio no cartório de notas e prestar compromisso dentro de um determinado prazo para dirimir sobre as questões relativas aos filhos, se houverem.

Instrumento formal, feito por escritura pública antes do casamento, para definir o regime de bens entre os cônjuges, obrigatório quando o casal opta por regime diverso da comunhão parcial.

Reconhece formalmente a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas com intenção de constituir família, podendo ser feito judicial ou extrajudicialmente, perante um cartório de notas.

Procedimento de término da união estável, que pode envolver partilha de bens, guarda de filhos, pensão e outras questões, realizado judicial ou extrajudicialmente. Poderíamos até dizer que seria uma espécie de divórcio.

Define com quem a criança residirá e quem tomará as decisões relativas à sua vida. Pode ser unilateral ou compartilhada, sempre buscando o melhor interesse do menor.

Dever de prover recursos para sustento, educação e saúde de filhos ou ex-cônjuges. Fixado judicialmente ou por acordo homologado judicialmente, com base nas necessidades de quem recebe e na possibilidade de quem paga.

Ação que visa aumentar, reduzir ou extinguir o valor da pensão alimentícia, com base em mudança na condição financeira de qualquer das partes.

Processo judicial que transfere a parentalidade para outra pessoa, rompendo vínculos com a família biológica (salvo em adoção unilateral). Garante ao adotado os mesmos direitos de um filho biológico.

Regras patrimoniais que regem o casamento ou união estável. Pode ser comunhão parcial, comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos, ou regime misto/personalizado (via pacto antenupcial).

Ação para reconhecimento da filiação biológica, geralmente instruída com exame de DNA. Pode ser proposta pela mãe ou pelo próprio filho.

Reconhecimento jurídico da relação de parentalidade baseada em laços afetivos, independentemente do vínculo biológico.

Reconhecimento legal de mais de dois pais/mães para uma mesma pessoa, quando coexistem vínculos biológicos e afetivos. Garante direitos e deveres entre todos os envolvidos.

Define o regime de convivência entre pais e filhos quando não residem juntos, respeitando o
melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar.

Documento necessário para que menores viajem desacompanhados ou com terceiros, exigido
em viagens nacionais e internacionais, conforme regras do ECA e da Resolução nº 131/2011 do
CNJ.

Ato pelo qual a pessoa dispõe de seus bens e vontades para depois da morte. Pode ser público, cerrado ou particular, devendo respeitar a legítima dos herdeiros necessários.

Transferência gratuita de bens ou valores a outra pessoa, podendo conter cláusulas restritivas (como inalienabilidade ou incomunicabilidade). Deve respeitar os limites legais para não prejudicar herdeiros necessários.

Instituto de proteção destinado a menores que ficaram sem os pais. O tutor assume a responsabilidade pela criação, administração de bens e representação legal do tutelado.

Medida protetiva aplicada a pessoas maiores de idade que, por enfermidade ou deficiência, não têm plena capacidade de gerir sua vida e patrimônio. O curador atua como representante legal.

Processo pelo qual se faz a partilha dos bens de uma pessoa falecida, quando há herdeiros menores, incapazes ou quando há litígio entre os herdeiros.

Realizado em cartório, de forma mais célere, quando todos os herdeiros são maiores e capazes,
estão de acordo e assistidos por advogado.

Ação judicial para invalidar partilha realizada com vício de consentimento, erro, dolo, coação ou descumprimento da legislação vigente.

Ato pelo qual um herdeiro transfere seus direitos sobre a herança, no todo ou em parte, para outro herdeiro ou terceiro, antes da partilha definitiva.

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